Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
TENTATIVA DE FUGA DURANTE ATENDIMENTO MÉDICO EXTERNO. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus impetrado em favor de apenado, reconhecendo a
prática de falta grave por tentativa de fuga durante atendimento
médico externo.
- O Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução
Criminal da Comarca de São José do Rio Preto reconheceu a falta
grave, determinando a perda de 1/3 dos dias remidos, regressão para
o regime fechado e interrupção do lapso temporal para progressão de
regime.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao
agravo em execução, mantendo a decisão de primeiro grau.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
reconheceu a prática de falta grave por tentativa de fuga deve ser
desconstituída, considerando a alegação de insuficiência de provas e
a ausência de imagens das câmeras de segurança.
- Outra questão é se a decisão monocrática que denegou a ordem no
habeas corpus violou o princípio da colegialidade.
- As instâncias ordinárias, após regular procedimento
administrativo disciplinar, reconheceram a prática de falta grave
com base em depoimentos seguros e coerentes dos agentes
penitenciários.
- A ausência de imagens das câmeras de segurança não infirma a
conclusão, pois o apenado foi assistido durante o interrogatório e o
prazo para produção de provas transcorrera sem requerimentos.
- Desconstituir a decisão demandaria amplo revolvimento do contexto
fático-probatório, procedimento incompatível com a via do habeas
corpus.
- A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considera prescindível a
perícia de aparelhos apreendidos para configuração de falta grave.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
TENTATIVA DE FUGA DURANTE ATENDIMENTO MÉDICO EXTERNO. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus impetrado em favor de apenado, reconhecendo a
prática de falta grave por tentativa de fuga durante atendimento
médico externo.
2. O Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução
Criminal da Comarca de São José do Rio Preto reconheceu a falta
grave, determinando a perda de 1/3 dos dias remidos, regressão para
o regime fechado e interrupção do lapso temporal para progressão de
regime.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao
agravo em execução, mantendo a decisão de primeiro grau.
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
reconheceu a prática de falta grave por tentativa de fuga deve ser
desconstituída, considerando a alegação de insuficiência de provas e
a ausência de imagens das câmeras de segurança.
5. Outra questão é se a decisão monocrática que denegou a ordem no
habeas corpus violou o princípio da colegialidade.
6. As instâncias ordinárias, após regular procedimento
administrativo disciplinar, reconheceram a prática de falta grave
com base em depoimentos seguros e coerentes dos agentes
penitenciários.
7. A ausência de imagens das câmeras de segurança não infirma a
conclusão, pois o apenado foi assistido durante o interrogatório e o
prazo para produção de provas transcorrera sem requerimentos.
8. Desconstituir a decisão demandaria amplo revolvimento do contexto
fático-probatório, procedimento incompatível com a via do habeas
corpus.
9. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considera prescindível a
perícia de aparelhos apreendidos para configuração de falta grave.
10. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
OU DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME DE PROVAS)
STJ - <<AgRg no HC 850780>>-PR, <<AgRg no HC 743180>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.