STJ — 928600
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f43222baced1343b4c80736f6d3935abc11c3bb4a349d376965cfa6398cd4727
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO JUDICIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por porte ilegal de arma de fogo e munições de uso proibido ou restrito, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima.
- A defesa sustenta a nulidade da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, em desacordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, e alega constrangimento ilegal.
- A decisão agravada considerou prejudicado o habeas corpus, pois a legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais não atacados no presente writ.
- A decisão monocrática julgou prejudicado o habeas corpus, pois a legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais, cujos fundamentos não foram atacados.
- Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão em revisão criminal que manteve a condenação do paciente, resta prejudicado o habeas corpus que busca discutir a mesma matéria, tendo em vista a formação de novo título judicial cujos fundamentos não foram impugnados na presente impetração.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DE
NOVO TÍTULO JUDICIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. WRIT PREJUDICADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado
por porte ilegal de arma de fogo e munições de uso proibido ou
restrito, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima.
2. A defesa sustenta a nulidade da prova obtida por busca pessoal
sem fundada suspeita, em desacordo com o art. 244 do Código de
Processo Penal, e alega constrangimento ilegal.
3. A decisão agravada considerou prejudicado o habeas corpus, pois a
legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais
não atacados no presente writ.
4. A decisão monocrática julgou prejudicado o habeas corpus, pois a
legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais,
cujos fundamentos não foram atacados.
5. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão em revisão criminal
que manteve a condenação do paciente, resta prejudicado o habeas
corpus que busca discutir a mesma matéria, tendo em vista a formação
de novo título judicial cujos fundamentos não foram impugnados na
presente impetração.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.