STJ — 2112866
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f715b64b8d0e0eb820ea0695ec6fdea7bf567ae6e5ff7798d90ba2ef6dba9a47
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ALEGADA NÃO OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ALEGADA NÃO OCORRÊNCIA
DE LEGÍTIMA DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal
demandaria a alteração do conjunto fático-probatório dos autos, o
que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.