Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO MEIO
CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. SÚMULA 691/STF.
DESPROVIMENTO. ne
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
manteve a internação provisória de adolescente acusado de ato
infracional análogo ao tráfico de drogas, com base em medida
cautelar decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
- O adolescente foi apreendido em flagrante com 21 pinos de
cocaína, 10 porções de maconha, 17 porções de crack, 5 porções
maiores de crack e 5 porções de maconha, totalizando quantidades
significativas de entorpecentes.
- A questão em discussão consiste em saber se a internação
provisória do adolescente é justificada, considerando a alegação de
ausência de violência ou grave ameaça e a pequena quantidade de
drogas apreendidas.
- A decisão monocrática foi fundamentada na apreensão de
significativa quantidade de entorpecentes e na confissão do
adolescente sobre seu envolvimento no tráfico, caracterizando
indícios suficientes de autoria e materialidade.
- A jurisprudência reconhece a necessidade de internação provisória
para resguardar o adolescente e afastá-lo do meio criminoso,
especialmente diante da gravidade do ato infracional e das
circunstâncias concretas do caso.
- A alegação de que a Súmula 492/STJ impediria a internação
provisória não prospera, pois a medida é cabível quando presentes
elementos concretos que a justifiquem.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO MEIO
CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. SÚMULA 691/STF.
DESPROVIMENTO. ne
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
manteve a internação provisória de adolescente acusado de ato
infracional análogo ao tráfico de drogas, com base em medida
cautelar decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
2. O adolescente foi apreendido em flagrante com 21 pinos de
cocaína, 10 porções de maconha, 17 porções de crack, 5 porções
maiores de crack e 5 porções de maconha, totalizando quantidades
significativas de entorpecentes.
3. A questão em discussão consiste em saber se a internação
provisória do adolescente é justificada, considerando a alegação de
ausência de violência ou grave ameaça e a pequena quantidade de
drogas apreendidas.
4. A decisão monocrática foi fundamentada na apreensão de
significativa quantidade de entorpecentes e na confissão do
adolescente sobre seu envolvimento no tráfico, caracterizando
indícios suficientes de autoria e materialidade.
6. A jurisprudência reconhece a necessidade de internação provisória
para resguardar o adolescente e afastá-lo do meio criminoso,
especialmente diante da gravidade do ato infracional e das
circunstâncias concretas do caso.
7. A alegação de que a Súmula 492/STJ impediria a internação
provisória não prospera, pois a medida é cabível quando presentes
elementos concretos que a justifiquem.
8. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.