STJ — 973855
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d57de451c0fdc36954c27cf767c46e7f200391e54150553cc308ed62a7fb806
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO H ABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. REITERAÇÃO DE OUTROS HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser mera reiteração de outros já apreciados por esta Corte.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa insiste na aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau máximo, no abrandamento do regime prisional e no deferimento da permuta legal prevista no art. 44 do CP. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se esta Corte pode reexaminar pedidos que já foram deduzidos e apreciados em outro HC. III. Razões de decidir4. O habeas corpus é reiteração de outros três habeas corpus já apreciados nesta Corte, com mesmo pedido, não merecendo conhecimento.
- O advogado foi advertido de que nova impetração com o mesmo teor implicará a remessa de ofício à Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de que seja apurada a conduta profissional do causídico. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "Habeas corpus reiteração de pedido não merece conhecimento".
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.