STJ — 2103768
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fac0a615dd57ebd72ed071ec339b9ef57b13677b1c35bd0ab6a83e3911b6e960
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. TENTATIVA. FRAÇÃO ADOTADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão dos óbices das Súmulas n. 284/STF, n. 83/STF e n. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada analisou a dosimetria da pena na primeira fase e a fração adotada pela tentativa. As demais questões não foram analisadas porque não indicados dispositivos de lei violados. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, com base nas Súmulas n. 284/STF, n. 83/STF e n. 7/STJ, deve ser reconsiderada, especialmente no que tange à dosimetria da pena e à fração de redução pela tentativa, sem incorrer em reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir4. Em relação aos temas circunstância agravante da calamidade pública, confissão espontânea e incidência do crime formal, o recurso especial esbarra na admissibilidade, por deficiência de fundamentação e incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF
- A decisão monocrática foi mantida, pois a fundamentação utilizada para a elevação da pena-base foi considerada idônea, especialmente em razão do uso de meios sofisticados na prática do delito, o que justifica a negativação da culpabilidade, sem caracterizar bis in idem.
- A avaliação do iter criminis percorrido para aplicação da fração pela tentativa requer revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: "1. A não indicação de dispositivos de lei que correspondam às teses apontadas prejudica a análise do recurso. 2. A fundamentação idônea para a elevação da pena-base justifica a negativação da culpabilidade. 3. A avaliação do iter criminis para aplicação da fração pela tentativa não pode ser revista em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, 59, 64, I, e 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 348.048/SP, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014; STJ, AgRg no AREsp 568.445/DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014; STJ, REsp 2.035.404/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/9/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
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