STJ — 208215
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fab580af18056f98bccb3472a79e358e9854f60b1244470870d1543bd92446d4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE, ALÉM DE POSSÍVEL FUGA, TERIA PERPETRADO OUTROS DELITOS, INCLUSIVE DURANTE A LIBERDADE PROVISÓRIA. LEGITIMIDADE DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO SE VERIFICA. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, a segunda instância jurisdicional compreendeu que a prisão preventiva do ora agravante seria imprescindível para garantir a ordem pública, devido aos indícios de contumácia delitiva e à possível fuga do distrito da culpa.
- Nos termos da passagem acima transcrita, portanto, a medida cautelar extrema não decorreu apenas da não localização do réu, constando que respondia a diversas outras ações penais, que teria cometido novos delitos enquanto gozava da liberdade provisória e, por fim, que veio a ser localizado em possível fuga.
- Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são robustos, descrevendo indícios muito concretos de risco à ordem pública, contumácia delitiva e tentativa de se subtrair da aplicação da lei penal, e não simples presunção, tampouco a mera gravidade abstrata atribuída pela lei aos tipos penais.
- Quanto ao tópico do constrangimento ilegal por excesso de prazo, convém situar que eventual ilegalidade não resultaria do atingimento de determinado marco temporal objetivo, mas da aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
- No caso destes autos, a segunda instância registrou que o feito ostenta tramitação regular, sem identificar desídia.
- Tendo em vista que o único argumento relativo ao constrangimento ilegal por excesso de prazo é a duração do cárcere, não considero que a ilegalidade esteja patente.
- Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.