STJ — 206362
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e642a0dbec92e128f5e89b4cbe0ead20a06d72fef42243345e6d524b86d8b47
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. OITIVA DE TESTEMUNHAS PROTEGIDAS POR SIGILO PROFISSIONAL. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. ART. 207 DO CPP. DIREITO À INTIMIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 207 do Código de Processo Penal assegura a proteção ao sigilo profissional, sendo vedado o depoimento de pessoas que detenham informações sensíveis, salvo se desobrigadas pela parte interessada e caso queiram prestar depoimento.
- As testemunhas arroladas pela defesa possuem conhecimento de dados sensíveis da vítima, relacionados à sua saúde psicológica e sexual, tornando impossível cindir seus depoimentos sem comprometer a intimidade da vítima.
- O direito à ampla defesa, embora garantido constitucionalmente, não é absoluto, devendo ser ponderado com outros direitos fundamentais, como a proteção da intimidade em casos de violência doméstica.
- A defesa não demonstrou a imprescindibilidade dos depoimentos das testemunhas para a elucidação dos fatos, sendo o indeferimento devidamente fundamentado pelo magistrado destinatário da prova. Precedentes.
- Agravo Regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.