STJ — 206580
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 838e13166010904bade5ae3e7b475be38b92efdbb13d5e724958127484ff6898
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente por tráfico de drogas.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de 1.975 porções de cocaína e a quantia de R$ 1.487,00, além de registros de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas.
- O recorrente alega a existência de violação do princípio da colegialidade, ilegalidade da busca pessoal e domiciliar, bem como insuficiência de fundamentos para a custódia cautelar, destacando ser primário, de bons antecedentes, com residência fixa e emprego lícito. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca pessoal e domiciliar realizada pelos policiais e se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de drogas e antecedentes infracionais.
- Outra questão em discussão é a alegação de violação do princípio da colegialidade pela decisão monocrática do relator. III. Razões de decidir6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, com base na apreensão de significativa quantidade de drogas e dinheiro, além de registros de atos infracionais.
- A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, pois é possível negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, conforme a Súmula n.º 568 do STJ.
- As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há fundamentação idônea para a medida.
- Inviável o exame das nulidades relativas às buscas pessoal e domiciliar com vistas ao trancamento da ação penal, sendo estritamente necessário que as instâncias ordinárias delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade. IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 2. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando há entendimento dominante sobre o tema". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, I; CR/1988, art. 5º, XLIII; Lei 8.072/90, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12.03.2019.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.