STJ — 963510
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d0959fe1928c90f061031e2470c3294a2503b2d8c2872b07ab47736e0549ed3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO DOMICILIAR APLICADA POR RAZÕES HUMANITÁRIAS. MEDIDA MAIS BRANDA QUE A REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Caso em que "a prisão domiciliar foi concedida de forma excepcional ao paciente e em seu favor, embora não preenchesse os requisitos legais apontados no art. 318 do CPP, apenas para se evitar a sua segregação em presídio superlotado, consoante o entendimento da Suprema Corte, buscando salvaguardar os mesmos objetivos da prisão preventiva, de maneira menos gravosa".
- No caso, a aplicação de medida mais branda (prisão domiciliar) que a requerida pelo Ministério Púbico revela-se incompatível com a alegação de nulidade de violação ao sistema acusatório por suposta decretação de ofício. Nesse sentido, o Ministro Gilmar Mendes, em decisão proferida no dia 25/10/2024 no HC 247.794/RN, consignou: "se o Ministério Público requer a prisão preventiva, o magistrado pode decretá-la ou aplicar qualquer outra medida cautelar, exatamente porque o pedido foi de aplicação da cautelar maior". Ausência de ilegalidades.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.