STJ — 943119
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28bc085e6434282fd7a9dc8cc1614ee915281d43dd2c9a3f76af61002c48039b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OITIVA DE TESTEMUNHA. DESISTÊNCIA FORMALIZADA PELA DEFESA ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A desistência da oitiva da testemunha Manuela Oliveira Alves foi formalizada pela defesa anteriormente constituída, configurando preclusão consumativa, nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal.
- O novo defensor recebe os autos no estado em que se encontram, sem direito à reabertura de atos processuais já consumados, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OITIVA DE TESTEMUNHA.
DESISTÊNCIA FORMALIZADA PELA DEFESA ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A desistência da oitiva da testemunha Manuela Oliveira Alves foi
formalizada pela defesa anteriormente constituída, configurando
preclusão consumativa, nos termos do art. 565 do Código de Processo
Penal.
2. O novo defensor recebe os autos no estado em que se encontram,
sem direito à reabertura de atos processuais já consumados, conforme
jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.