STJ — 915551

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2025-03-05Data Publicacao: 2025-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8271956f02b11863e3ad4eaf93fe2995c3ba5ef69ffa8b72e19e6b2c5a72d8e1

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena aplicada e estender os efeitos ao corréu, relativamente ao reconhecimento da regra do crime continuado.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A defesa alega ausência de fundadas razões para o ingresso em domicílio, sustentando que a abordagem ocorreu em via pública distante da oficina e do lava-jato dos acusados, e que a nulidade da apreensão dos veículos e das provas dela decorrentes deveria ser reconhecida. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão dos veículos e a busca pessoal foram realizadas com base em fundadas razões, justificando a atuação policial e afastando a alegação de nulidade.
  2. Outra questão é se a proteção da inviolabilidade domiciliar se aplica a estabelecimentos comerciais abertos ao público, como oficinas e lava-jatos, no contexto da busca e apreensão realizada. III. Razões de decidir5. A busca pessoal foi considerada justificada e juridicamente aceitável, pois resultou de confirmação de denúncia anônima, com os policiais encontrando os réus em flagrante ao tentar trocar as placas de um veículo.
  3. Não houve violação domiciliar, pois a atividade policial foi um desdobramento da confirmação das características da denúncia, e os veículos foram encontrados em um estabelecimento comercial, que não goza da proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.
  4. A jurisprudência desta Corte considera que estabelecimentos comerciais, mesmo sem clientes, são locais abertos ao público e não recebem a proteção da inviolabilidade domiciliar. IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e apreensão de veículos são justificadas quando baseadas em confirmação de denúncia anônima e flagrante delito. 2. Estabelecimentos comerciais abertos ao público não gozam da proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 203, II; CPP, art. 580; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 174.864/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena aplicada e estender os efeitos ao corréu, relativamente ao reconhecimento da regra do crime continuado. 2. A defesa alega ausência de fundadas razões para o ingresso em domicílio, sustentando que a abordagem ocorreu em via pública distante da oficina e do lava-jato dos acusados, e que a nulidade da apreensão dos veículos e das provas dela decorrentes deveria ser reconhecida. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão dos veículos e a busca pessoal foram realizadas com base em fundadas razões, justificando a atuação policial e afastando a alegação de nulidade. 4. Outra questão é se a proteção da inviolabilidade domiciliar se aplica a estabelecimentos comerciais abertos ao público, como oficinas e lava-jatos, no contexto da busca e apreensão realizada. III. Razões de decidir5. A busca pessoal foi considerada justificada e juridicamente aceitável, pois resultou de confirmação de denúncia anônima, com os policiais encontrando os réus em flagrante ao tentar trocar as placas de um veículo. 6. Não houve violação domiciliar, pois a atividade policial foi um desdobramento da confirmação das características da denúncia, e os veículos foram encontrados em um estabelecimento comercial, que não goza da proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio. 7. A jurisprudência desta Corte considera que estabelecimentos comerciais, mesmo sem clientes, são locais abertos ao público e não recebem a proteção da inviolabilidade domiciliar. IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e apreensão de veículos são justificadas quando baseadas em confirmação de denúncia anônima e flagrante delito. 2. Estabelecimentos comerciais abertos ao público não gozam da proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 203, II; CPP, art. 580; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 174.864/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.