Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000170320155030131

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 5ª Vara do Trabalho de ContagemGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-05-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a24896a8b998ea2664238bd2d33a7b9b80ed830f4a2432f72f578875662db0b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 5a24896a8b998ea2664238bd2d33a7b9b80ed830f4a2432f72f578875662db0b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-06-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2015-07-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2015-08-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2015-09-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2015-09-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2015-10-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2015-10-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2015-12-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2016-06-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2016-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2016-11-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:00:55.851345613Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-05-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-05-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5a24896a8b998ea2664238bd2d33a7b9b80ed830f4a2432f72f578875662db0b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-20 a 2016-11-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-11
Definitivo (TPU 246)
2016-10-21
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-10-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-10-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-09-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-09-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2015-07-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-09-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2015-10-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2015-10-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2015-12-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-06-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-09-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2016-06-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2016-10-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-11-11T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.