Embargos à Execução — FNT/Fundo Nacional de Telecomunicações — TRF2 00240025520064025101

Classe: Embargos à ExecuçãoOrgao: 16ª Vara Federal do Rio de JaneiroGrau: G1Data Ajuizamento: 2006-12-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff4b33ceb7ecef5879a424b8e4624ccd508566217b237d3787c7d4965a7d3be2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
  • Registro documental: ff4b33ceb7ecef5879a424b8e4624ccd508566217b237d3787c7d4965a7d3be2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-12-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-12-19 — Sem Resolução de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2014-09-18 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-05-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-04-21 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-04-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-04-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-07-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2023-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2023-10-04 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2023-11-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-05-25 trata do assunto oficial «FNT/Fundo Nacional de Telecomunicações»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T21:08:44.853000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20061214000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-12-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ff4b33ceb7ecef5879a424b8e4624ccd508566217b237d3787c7d4965a7d3be2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-12-14 a 2023-11-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-10-04
Improcedência (TPU 220)
2023-04-25
Mero expediente (TPU 11010)
2022-12-18
Mero expediente (TPU 11010)
2022-07-22
Mero expediente (TPU 11010)
2022-04-06
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-22
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2020-05-25
Por decisão judicial (TPU 898)
2014-09-18
Petição (TPU 85)
2006-12-19
Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
2006-12-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

FNT/Fundo Nacional de Telecomunicações

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-12-14T09:02:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-09-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  3. 2006-12-19T14:40:00.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
  4. 2020-05-25T00:00:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  5. 2021-04-21T07:40:57.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  6. 2021-04-22T15:32:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2022-04-06T16:52:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2022-07-22T17:47:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2022-12-18T10:48:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2023-04-25T05:56:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2023-10-04T17:36:56.000Z — Improcedência (TPU 220)
  12. 2023-11-09T12:43:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.