STJ — 2691889
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41be69fcd32afb0121d56ae562a0b2ad358bf75fd4250600a646723c943acecd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. CRIME PERMANENTE. FUGA SEGUIDA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADA. CASEIRO COM PODERES DE GESTÃO DO IMÓVEL. VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, o qual questionava a validade de provas obtidas mediante alegada invasão domiciliar ilícita.
- A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais em domicílio, sem mandado judicial, foi legítimo diante da alegação de flagrância de crime permanente, especificamente a posse ilegal de arma de fogo.
- A questão também envolve a análise da legitimidade do caseiro em autorizar o ingresso dos policiais na propriedade e a necessidade de documentação formal dessa autorização.
- A jurisprudência do STJ considera lícito o ingresso em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrância de crime permanente, como a posse ilegal de arma de fogo.
- O caseiro, ao admitir a existência de armas e autorizar a entrada dos policiais, configurou situação de flagrância que legitima a diligência, mesmo sem documentação formal da autorização.
- A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, que não reconhece ilegalidade na busca domiciliar realizada sob essas circunstâncias.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.