STJ — 2000415

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2022-08-29Data Publicacao: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8642fec5eb74cf154be2eb8bcf61c9cf8047a33861d9f14261c86f8083a3ddef

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
  2. No caso, entendeu o Tribunal de origem que a parte segurada não teria direito à cobertura para os danos morais indenizados em processo trabalhista, conforme cláusula contratual excludente redigida de modo claro e simples, atendendo ao dever de informação da seguradora.
  3. Rever a conclusão da Corte de origem, quanto à inexistência de cobertura, exigiria o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso, entendeu o Tribunal de origem que a parte segurada não teria direito à cobertura para os danos morais indenizados em processo trabalhista, conforme cláusula contratual excludente redigida de modo claro e simples, atendendo ao dever de informação da seguradora. 3. Rever a conclusão da Corte de origem, quanto à inexistência de cobertura, exigiria o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.