Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000172420135030082

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de Monte AzulGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2f41f2518b9193e3f50b6a5e088e4e5b11a53998f0bc2ac289053ac8bf9ee65

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6

Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a
  • Registro documental: d2f41f2518b9193e3f50b6a5e088e4e5b11a53998f0bc2ac289053ac8bf9ee65
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-03-22 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2013-04-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2013-05-22 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2013-05-22 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2013-07-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2013-08-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2013-09-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2013-10-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2013-11-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2013-11-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2013-11-25 — Liquidação iniciada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2013-11-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2013-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2014-01-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2014-01-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2014-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2014-01-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-03-22 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-04-08 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-05-22 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:06:43.349440770Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d2f41f2518b9193e3f50b6a5e088e4e5b11a53998f0bc2ac289053ac8bf9ee65

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-09 a 2014-01-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-01-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-01-13
Petição (TPU 85)
2013-12-18
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2013-11-25
Liquidação iniciada (TPU 11384)
2013-11-20
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-18
Petição (TPU 85)
2013-10-22
Mero expediente (TPU 11010)
2013-09-11
Mero expediente (TPU 11010)
2013-08-20
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Seguro Desemprego

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-03-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2013-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2013-03-22T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2013-04-08T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2013-05-22T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  8. 2013-11-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2013-03-22T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  11. 2013-04-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2013-05-22T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  13. 2013-07-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2013-08-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2013-09-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2013-10-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2013-11-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2013-11-25T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  19. 2013-11-25T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  20. 2013-12-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  23. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.