STJ — 902875
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e9c6daecb5a371c9bfdfe80189357868cf69357b508986620f97f36a6f5d812
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação
penal pela suposta prática de roubo qualificado, com base na alegada
nulidade de reconhecimento fotográfico e pessoal, por inobservância
das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no
reconhecimento fotográfico e pessoal enseja, por si só, a nulidade
do processo e o trancamento da ação penal.
III. Razões de decidir
3. O trancamento da ação penal é medida
excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, a
atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de
punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova
de materialidade.
4. A ausência de formalidades do art. 226 do CPP não acarreta
nulidade automática do reconhecimento, quando há outros elementos
probatórios que sustentam a acusação, como filmagens do local do
crime.
5. A análise de nulidade do processo em virtude de reconhecimento
fotográfico demanda exame aprofundado de provas, o que é inviável na
via do habeas corpus.
6. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental que
justifiquem a alteração da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal é medida
excepcional, cabível apenas quando comprovada, de plano, a ausência
de justa causa. 2. A inobservância das formalidades do art. 226 do
CPP não acarreta nulidade automática do reconhecimento, quando
corroborado por outros elementos probatórios. 3. A análise de
nulidade do processo em virtude de reconhecimento fotográfico
demanda exame aprofundado de provas, inviável na via do habeas
corpus".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 41.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 160.901/SP, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022; STJ, HC
652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 03.05.2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação
penal pela suposta prática de roubo qualificado, com base na alegada
nulidade de reconhecimento fotográfico e pessoal, por inobservância
das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no
reconhecimento fotográfico e pessoal enseja, por si só, a nulidade
do processo e o trancamento da ação penal.
III. Razões de decidir
3. O trancamento da ação penal é medida
excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, a
atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de
punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova
de materialidade.
4. A ausência de formalidades do art. 226 do CPP não acarreta
nulidade automática do reconhecimento, quando há outros elementos
probatórios que sustentam a acusação, como filmagens do local do
crime.
5. A análise de nulidade do processo em virtude de reconhecimento
fotográfico demanda exame aprofundado de provas, o que é inviável na
via do habeas corpus.
6. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental que
justifiquem a alteração da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal é medida
excepcional, cabível apenas quando comprovada, de plano, a ausência
de justa causa. 2. A inobservância das formalidades do art. 226 do
CPP não acarreta nulidade automática do reconhecimento, quando
corroborado por outros elementos probatórios. 3. A análise de
nulidade do processo em virtude de reconhecimento fotográfico
demanda exame aprofundado de provas, inviável na via do habeas
corpus".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 41.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 160.901/SP, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022; STJ, HC
652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 03.05.2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.