O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 155 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-15 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-01-15 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2016-02-25 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2016-04-06 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2016-05-27 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2017-12-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2024-01-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2024-05-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2024-05-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2024-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2024-06-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2024-06-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2024-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2024-07-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2024-08-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2024-08-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2024-08-22 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2024-08-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2016-01-15 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2016-02-25 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2016-04-06 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-06T08:20:09.373000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160115000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d193a9d3a0af7b7bd1aae4ca7b610d752946fff96a068ca8d6456be826c78938
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 155 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-15 a 2024-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-22
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2024-08-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-22
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-21
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-08-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-17
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-06
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-04
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Depósito/Diferenças | Salário Vencido/Retido
Atos 1–40 de 155. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.