O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus, na qual se alegou nulidade das
provas oriundas de flagrante devido à violação de domicílio sem
autorização judicial ou consentimento de morador.
2. A decisão agravada considerou válida a busca domiciliar, com base
no consentimento do proprietário e no estado de flagrância, além de
fundamentar a condenação em provas robustas de autoria e
materialidade dos delitos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial, mas com consentimento do
proprietário e em estado de flagrância, configura nulidade das
provas obtidas.
4. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática do relator,
ao negar provimento ao recurso, viola o princípio da colegialidade
e o devido processo legal.
III. Razões de decidir
5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve
consentimento do proprietário e a situação configurava estado de
flagrância, o que legitima a ação policial sem necessidade de
mandado judicial.
6. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da
colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo
regimental permite que a matéria seja apreciada pelo colegiado.
7. A dosimetria da pena foi fundamentada com base em elementos
concretos e específicos, não havendo ilegalidade manifesta que
justifique a revisão da pena-base fixada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
válida quando há consentimento do proprietário e estado de
flagrância. 2. A decisão monocrática do relator não viola o
princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo
regimental. 3. A dosimetria da pena deve ser fundamentada com base
em elementos concretos e específicos dos autos".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP,
art. 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
831.827/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 30.06.2023; STJ, AgRg no HC 799.404/SP, Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 29.06.2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
DOMICILIAR. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus, na qual se alegou nulidade das
provas oriundas de flagrante devido à violação de domicílio sem
autorização judicial ou consentimento de morador.
2. A decisão agravada considerou válida a busca domiciliar, com base
no consentimento do proprietário e no estado de flagrância, além de
fundamentar a condenação em provas robustas de autoria e
materialidade dos delitos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial, mas com consentimento do
proprietário e em estado de flagrância, configura nulidade das
provas obtidas.
4. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática do relator,
ao negar provimento ao recurso, viola o princípio da colegialidade
e o devido processo legal.
III. Razões de decidir
5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve
consentimento do proprietário e a situação configurava estado de
flagrância, o que legitima a ação policial sem necessidade de
mandado judicial.
6. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da
colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo
regimental permite que a matéria seja apreciada pelo colegiado.
7. A dosimetria da pena foi fundamentada com base em elementos
concretos e específicos, não havendo ilegalidade manifesta que
justifique a revisão da pena-base fixada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
válida quando há consentimento do proprietário e estado de
flagrância. 2. A decisão monocrática do relator não viola o
princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo
regimental. 3. A dosimetria da pena deve ser fundamentada com base
em elementos concretos e específicos dos autos".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP,
art. 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
831.827/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 30.06.2023; STJ, AgRg no HC 799.404/SP, Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 29.06.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.