Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00005747920138250039

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: PIRAMBUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-10-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30ca851994c502b8a7d6e3d03a3be5230f93324e2b47b112087d30aa5abc6c09

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005747920138250039 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PIRAMBU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-06-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 30ca851994c502b8a7d6e3d03a3be5230f93324e2b47b112087d30aa5abc6c09. SHA-256 do comentário: d00c2f51f4028200e40c1cafb810e6a319a0259a019c499e119f59748fa5cc4a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: 30ca851994c502b8a7d6e3d03a3be5230f93324e2b47b112087d30aa5abc6c09
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 30ca851994c502b8a7d6e3d03a3be5230f93324e2b47b112087d30aa5abc6c09
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-10-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  2. 2013-10-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  3. 2014-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  4. 2015-04-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  5. 2015-06-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2015-09-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2016-01-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2016-10-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2016-11-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2016-12-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2017-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2017-03-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2017-03-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2017-03-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2017-03-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2017-05-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2017-06-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2018-06-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-10-30 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-29 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-01 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:45:41.737000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131014120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-10-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 30ca851994c502b8a7d6e3d03a3be5230f93324e2b47b112087d30aa5abc6c09

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-14 a 2018-06-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-15
Definitivo (TPU 246)
2017-08-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-01
Documento (TPU 581)
2017-05-05
Expedição de documento (TPU 60)
2017-03-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-29
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-24
Recebimento (TPU 132)
2017-03-24
Conclusão (TPU 51)
2017-03-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-03-23
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-17T10:52:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-08-17T10:52:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-06-11T19:36:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-03-30T12:15:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-02-08T13:32:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-10-25T10:30:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-09-23T13:13:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-06-21T12:20:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-06-09T11:55:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-02-04T10:18:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-01-28T13:20:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-11-24T11:41:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-10-13T09:48:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-04-06T09:25:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-07-29T13:34:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-07-21T09:52:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-03-14T12:02:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-11-01T11:55:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-06-15T13:34:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2017-06-01T12:50:18.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2017-05-05T14:04:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2017-03-29T10:01:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2017-03-24T09:26:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2017-03-24T09:23:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2017-03-23T11:26:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2017-03-23T11:25:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2016-12-19T14:05:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-11-18T09:14:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-11-18T09:12:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2016-10-26T10:07:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2016-10-26T10:07:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  32. 2016-10-11T11:47:15.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-09-29T16:32:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2016-09-27T12:41:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2016-09-22T23:00:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2016-07-07T12:17:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-06-08T13:40:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-03-17T12:59:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-01-27T11:32:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2015-12-09T14:17:15.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.