STJ — 978373

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-03-12Data Publicacao: 2025-03-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50624d5c9f93e53ff71a85826ecc78016ba8e11991d2c3dd21961d5ba564434b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE PARA O AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração e verificada a observância do prazo para interposição do recurso cabível contra decisão monocrática terminativa, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, conheço do presente pedido como agravo regimental.
  2. A prisão temporária do paciente foi decretada com fundamento na existência de indícios concretos de autoria e materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, nos termos do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
  3. A decisão impugnada demonstrou a necessidade da medida cautelar para a continuidade das investigações, evidenciando risco de interferência no curso do procedimento investigatório.
  4. A jurisprudência consolidada desta Corte não admite a substituição da prisão temporária por domiciliar apenas com fundamento na existência de filhos menores, sendo necessária a comprovação da imprescindibilidade dos cuidados paternos, o que não foi demonstrado no caso concreto.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE PARA O AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração e verificada a observância do prazo para interposição do recurso cabível contra decisão monocrática terminativa, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, conheço do presente pedido como agravo regimental. 2. A prisão temporária do paciente foi decretada com fundamento na existência de indícios concretos de autoria e materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, nos termos do art. 33 da Lei n. 11.343/06. 3. A decisão impugnada demonstrou a necessidade da medida cautelar para a continuidade das investigações, evidenciando risco de interferência no curso do procedimento investigatório. 4. A jurisprudência consolidada desta Corte não admite a substituição da prisão temporária por domiciliar apenas com fundamento na existência de filhos menores, sendo necessária a comprovação da imprescindibilidade dos cuidados paternos, o que não foi demonstrado no caso concreto. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.