STJ — 950946

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed8bba1bbdd3de36fb2f210556b5433a8cf28c9b63e2b6d3378d666df58428c9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000903783
Número de registro na fonte
202403773261
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: ed8bba1bbdd3de36fb2f210556b5433a8cf28c9b63e2b6d3378d666df58428c9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude das provas que embasaram a condenação do réu por tráfico de drogas e posse ilegal de munições, decorrentes de suposta invasão de domicílio sem autorização judicial e sem consentimento do morador. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência do réu, sem mandado judicial, foi justificada por fundadas razões que indicavam situação de flagrante delito, legitimando a busca domiciliar e a apreensão das provas. III. Razões de decidir3. A abordagem policial foi precedida de atitude suspeita do réu, que tentou se evadir ao avistar a guarnição e descartou uma sacola contendo entorpecentes, o que justificou a entrada dos policiais na residência.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A busca domiciliar foi respaldada pelo estado flagrancial do réu, que mantinha sob sua guarda grande quantidade de drogas e munições, além de outros materiais relacionados ao tráfico.
  2. As câmeras corporais dos policiais registraram a abordagem, não havendo indícios de ilegalidade na atuação dos agentes de segurança. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A atitude suspeita e a tentativa de descarte de entorpecentes justificam a busca domiciliar sem mandado. 3. A gravação por câmeras corporais dos policiais pode corroborar a legalidade da atuação policial". Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a ilicitude das provas que embasaram a condenação do réu por tráfico de drogas e posse ilegal de munições, decorrentes de suposta invasão de domicílio sem autorização judicial e sem consentimento do morador. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência do réu, sem mandado judicial, foi justificada por fundadas razões que indicavam situação de flagrante delito, legitimando a busca domiciliar e a apreensão das provas. III. Razões de decidir3. A abordagem policial foi precedida de atitude suspeita do réu, que tentou se evadir ao avistar a guarnição e descartou uma sacola contendo entorpecentes, o que justificou a entrada dos policiais na residência. 4. A busca domiciliar foi respaldada pelo estado flagrancial do réu, que mantinha sob sua guarda grande quantidade de drogas e munições, além de outros materiais relacionados ao tráfico. 5. As câmeras corporais dos policiais registraram a abordagem, não havendo indícios de ilegalidade na atuação dos agentes de segurança. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A atitude suspeita e a tentativa de descarte de entorpecentes justificam a busca domiciliar sem mandado. 3. A gravação por câmeras corporais dos policiais pode corroborar a legalidade da atuação policial". Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.