STJ — 962510
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b73333ea6b703b37cba833a3521ad2fa078d0b38bf70f5f2b463121cd4f64ed1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de acusado, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a obrigatoriedade do recolhimento de fiança.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fato relevante. O agravante foi denunciado por integrar organização criminosa voltada à prática de delitos de racismo e intolerância, com atuação em diversos estados e internacionalmente, exercendo papel de destaque e liderança.
- As decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, entendendo que não há comprovação da hipossuficiência econômica do agravante para continuar a adimplir com as parcelas da fiança estabelecida. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de incapacidade financeira do agravante para arcar com o valor da fiança é suficiente para dispensar a contracautela imposta. III. Razões de decidir5. A ausência de comprovação da hipossuficiência econômica do agravante impede a dispensa da fiança, conforme decidido pela Corte de origem.
- O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A ausência de comprovação de hipossuficiência econômica do agravante impede a dispensa da fiança estabelecida". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, RHC 56.155/MT, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 24.05.2017.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.