STJ — 176836

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2025-03-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77e397f714a076c950d4ef871464ab22bb389e3baac3741c666885335dfa4783

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO COMETIDO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. BURLA AO ESQUEMA VACINAL DURANTE A PANDEMIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA MUTATIO LIBELLI EM OCASIÃO OPORTUNA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta prática de estelionato majorado em detrimento de entidade pública, em razão da aplicação indevida de uma terceira dose de vacina contra a covid-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o trancamento da ação penal é cabível em habeas corpus, diante da alegação de ausência de justa causa por atipicidade da conduta e aplicação do princípio da insignificância. 3. A questão também envolve a análise da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de estelionato majorado, conforme jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O trancamento da ação penal em habeas corpus é cabível ao demonstrar-se, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade, ou a extinção da punibilidade. 5. A denúncia descreve adequadamente a conduta imputada ao agravante, com indícios suficientes de autoria e de materialidade do fato imputado, descaracterizando-se a inépcia da denúncia, assim como atipicidade da conduta, que pode se enquadrar no tipo penal previsto no art. 171, § 3º, do CP. 6. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. o princípio da insignificância deixa de aplicar-se ao delito de estelionato praticado contra entidade de direito público, uma vez que o bem jurídico tutelado transcende a exclusiva natureza patrimonial e afeta a coletividade. Precedentes jurisprudenciais a respeito. 7. Por outro lado, é importante examinar se a violação das regras de vacinação contra a Covid-19 configura estelionato majorado (art. 171, § 3º, do Código Penal) ou infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal - infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), cabendo ao juízo de origem analisar expressamente se é hipótese de mutatio libelli em ocasião processual adequada (art. 384 do CPP). IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA DETERMINAR AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE, NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO E À LUZ DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, EXAMINE EXPRESSAMENTE SE HÁ NECESSIDADE, OU NÃO, DE SE PROCEDER À MUTATIO LIBELLI, NOS TERMOS DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA CONFERIR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO E DETERMINAR O ADITAMENTO DA DENÚNCIA VISANDO À INDICAÇÃO DA NORMA SANITÁRIA SUPOSTAMENTE VIOLADA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.