STJ — 984483
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40947b5b7aee81321fa9490fc7214afc2c0b05b6f935824fa13ecbde6976daf4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ACESSO A DADOS DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O WRIT. CONFISSÃO OBTIDA SOB COAÇÃO. INDÍCIOS DE ABUSO NÃO DEMONSTRADOS. PATROCÍNIO INFIEL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para o reexame de provas, especialmente quando a defesa já interpôs recurso de apelação, meio adequado para a análise das alegações de nulidade.
- A quebra da cadeia de custódia e a suposta obtenção indevida de áudios do celular do agravante sem autorização judicial demandam dilação probatória, o que inviabiliza sua apreciação na via estreita do habeas corpus.
- A alegação de confissão obtida sob coação não encontra respaldo nos autos, uma vez que o interrogatório foi realizado na presença de defensor constituído, inexistindo indícios objetivos de abuso ou constrangimento. Além disso, de igual modo, o reconhecimento da nulidade da confissão demandaria, em princípio, amplo reexame fático-probatório, incompatível com a via eleita.
- O suposto patrocínio infiel não gerou prejuízo concreto à defesa do agravante, que constituiu novo advogado antes do julgamento e não impugnou os atos processuais a tempo, caracterizando a chamada "nulidade de algibeira".
- "A jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022).
- A ausência de ilegalidade manifesta, abuso de poder ou teratologia impede o deferimento da ordem em sede de habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.