STJ — 1985996

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-02-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85d7cb15ea4bee2ed4bd4de0775dace2a0c5794449c3bad40898632eb113e38a

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige a transcrição de excertos dos votos dos arestos recorrido e paradigma, com menção às circunstâncias fáticas que assemelhem os casos confrontados, não se aperfeiçoando pelo mero cotejo entre ementas. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.