STJ — 1985996
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85d7cb15ea4bee2ed4bd4de0775dace2a0c5794449c3bad40898632eb113e38a
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige a transcrição de
excertos dos votos dos arestos recorrido e paradigma, com menção às
circunstâncias fáticas que assemelhem os casos confrontados, não se
aperfeiçoando pelo mero cotejo entre ementas.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.