STJ — 980879

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2025-03-19Data Publicacao: 2025-03-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c9c7c40384e988b9885d508d8b13517c6f92d2eef6be48825a0c1b98b62ba4c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada em recurso em sentido estrito, pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de aproximadamente 15 quilos de maconha, visando garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando que o agravante é estrangeiro e sem vínculos com o Brasil. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência que sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

III. Razões de decidir

5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos do agravante não trouxeram elementos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 6. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a jurisprudência, fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 7. A quantidade de droga apreendida e a condição de estrangeiro do agravante indicam periculosidade concreta, justificando a manutenção da segregação cautelar. 8. Não há elementos nos autos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

IV. Dispositivo e tese

9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela apreensão de grande quantidade de drogas e pela condição de estrangeiro do agente, indicando periculosidade concreta. 2. A ausência de novos argumentos idôneos no agravo regimental não altera a decisão agravada." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada em recurso em sentido estrito, pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de aproximadamente 15 quilos de maconha, visando garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando que o agravante é estrangeiro e sem vínculos com o Brasil. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência que sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos do agravante não trouxeram elementos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 6. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a jurisprudência, fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 7. A quantidade de droga apreendida e a condição de estrangeiro do agravante indicam periculosidade concreta, justificando a manutenção da segregação cautelar. 8. Não há elementos nos autos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela apreensão de grande quantidade de drogas e pela condição de estrangeiro do agente, indicando periculosidade concreta. 2. A ausência de novos argumentos idôneos no agravo regimental não altera a decisão agravada." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.