STJ — 956918

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2025-03-12Data Publicacao: 2025-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 344b8f4490a0e62c1aaa1fa9c5845afa9aa9ea00b3d071115940e9acfa7c0778

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a expedição de salvo-conduto para posse, uso e cultivo de cannabis para fins medicinais. 2. A decisão impugnada destacou a necessidade de apresentação de autorização válida da Anvisa para importação de cannabis, além de laudo médico e receituário detalhando as moléstias do requerente e a prescrição indicada. 3. A autorização de importação anexada estava vencida, devendo ser renovada para posterior exame judicial acerca da concessão de salvo-conduto.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a superveniente expiração de validade de um documento durante o curso do trâmite processual pode ser atribuída ao impetrante ou se deve ser considerada em razão da morosidade do sistema judiciário.

III. Razões de decidir

5. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão impugnada, que foi mantida por seus próprios fundamentos. 6. O acolhimento do pedido defensivo está condicionado à apresentação de todos os documentos exigidos pela jurisprudência, incluindo autorização válida da ANVISA. 7. A expiração da autorização de importação durante o curso do processo não pode ser atribuída ao impetrante, mas a renovação é necessária para o exame judicial do pedido.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A apresentação de autorização válida da Anvisa é condição para o exame judicial de salvo-conduto para uso medicinal de cannabis. 2. A expiração de validade de documentos durante o processo não exime a necessidade de renovação para concessão do pedido". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.972.092/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14.06.2022.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA USO MEDICINAL DE CANNABIS. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DO MEDICAMENTO VENCIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a expedição de salvo-conduto para posse, uso e cultivo de cannabis para fins medicinais. 2. A decisão impugnada destacou a necessidade de apresentação de autorização válida da Anvisa para importação de cannabis, além de laudo médico e receituário detalhando as moléstias do requerente e a prescrição indicada. 3. A autorização de importação anexada estava vencida, devendo ser renovada para posterior exame judicial acerca da concessão de salvo-conduto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a superveniente expiração de validade de um documento durante o curso do trâmite processual pode ser atribuída ao impetrante ou se deve ser considerada em razão da morosidade do sistema judiciário. III. Razões de decidir 5. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão impugnada, que foi mantida por seus próprios fundamentos. 6. O acolhimento do pedido defensivo está condicionado à apresentação de todos os documentos exigidos pela jurisprudência, incluindo autorização válida da ANVISA. 7. A expiração da autorização de importação durante o curso do processo não pode ser atribuída ao impetrante, mas a renovação é necessária para o exame judicial do pedido. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A apresentação de autorização válida da Anvisa é condição para o exame judicial de salvo-conduto para uso medicinal de cannabis. 2. A expiração de validade de documentos durante o processo não exime a necessidade de renovação para concessão do pedido". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.972.092/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14.06.2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.