Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a5f697196917911baaa3124b78e2b89e26eb88f6821ad5ef08a4fb60c58e61c5 - Registro documental:
3df1716d96dbbad6710c9425f210c0f0707465a02ac261798d473d0f9ffc70c6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A execução penal serve para efetivar o que foi decidido na sentença e, ao mesmo tempo, criar condições para a integração social do condenado. Essa segunda finalidade explica por que a lei prevê trabalho, estudo, assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde durante o cumprimento, e não apenas a mera custódia.
Trecho de Execução penal: como se cumpre a pena após a condenação · O art. 1º da Lei de Execução Penal define a finalidade dupla · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, penal.
Fontes e integridade deste vínculo
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bb2a21ad0847e4044d2e1ad3f0010d48ac7463c1a30bd5947fa66018b8aeb555 - Registro documental:
3df1716d96dbbad6710c9425f210c0f0707465a02ac261798d473d0f9ffc70c6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Execução Penal e de Medidas Alternativas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Roubo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-09-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-09-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-09-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-10-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-10-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-10-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-11-06 — Documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-12-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-12-19 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-23 a 2019-12-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-12-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-12-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-11-06
- Documento (TPU 581)
- 2019-10-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-10-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-10-08
- Remessa (TPU 123)
- 2019-09-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-24
- Remessa (TPU 123)
- 2019-09-23
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.