STJ — 961803
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79bbb94424ca9180c98df5b9210f433041a97b78fc81b1da25fa028d0e3125b7
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que declarou a invalidade do conjunto
probatório recolhido em busca domiciliar, mas manteve a condenação
do agravado pelo delito de tráfico de drogas, com base em prova
independente.
2. Durante policiamento ostensivo, policiais foram informados por
populares sobre uma pessoa traficando na região. O agravante foi
visto fugindo e arremessando um pote de plástico contendo drogas,
sendo interceptado e preso. A busca domiciliar foi realizada sem
autorização válida, resultando na apreensão de mais drogas.
3. A decisão impugnada reconheceu a nulidade das provas obtidas na
busca domiciliar, mas manteve a condenação com base em provas
independentes obtidas na abordagem em via pública.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar sem autorização judicial foi válida.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal foi considerada legítima,
pois a abordagem foi baseada em denúncia anônima qualificada e em
atitude suspeita do agravante, que jogou drogas no chão e tentou
fugir.
6. A busca domiciliar foi considerada inválida por falta de
autorização escrita ou audiovisual e ante a ausência de relação
entre a apreensão em via pública e o domicílio, configurando atuação
policial sem respaldo judicial.
7. A condenação foi mantida com base em provas independentes e não
contaminadas pela busca domiciliar inválida, justificando a
manutenção da pena imposta.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem autorização válida
ou sem fundadas razões é inválida. 2. A condenação pode ser mantida
com base em provas independentes obtidas em via pública, não
contaminadas pela busca domiciliar inválida."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º.Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA COM BASE EM ELEMENTOS INDEPENDENTES. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que declarou a invalidade do conjunto
probatório recolhido em busca domiciliar, mas manteve a condenação
do agravado pelo delito de tráfico de drogas, com base em prova
independente.
2. Durante policiamento ostensivo, policiais foram informados por
populares sobre uma pessoa traficando na região. O agravante foi
visto fugindo e arremessando um pote de plástico contendo drogas,
sendo interceptado e preso. A busca domiciliar foi realizada sem
autorização válida, resultando na apreensão de mais drogas.
3. A decisão impugnada reconheceu a nulidade das provas obtidas na
busca domiciliar, mas manteve a condenação com base em provas
independentes obtidas na abordagem em via pública.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar sem autorização judicial foi válida.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal foi considerada legítima,
pois a abordagem foi baseada em denúncia anônima qualificada e em
atitude suspeita do agravante, que jogou drogas no chão e tentou
fugir.
6. A busca domiciliar foi considerada inválida por falta de
autorização escrita ou audiovisual e ante a ausência de relação
entre a apreensão em via pública e o domicílio, configurando atuação
policial sem respaldo judicial.
7. A condenação foi mantida com base em provas independentes e não
contaminadas pela busca domiciliar inválida, justificando a
manutenção da pena imposta.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem autorização válida
ou sem fundadas razões é inválida. 2. A condenação pode ser mantida
com base em provas independentes obtidas em via pública, não
contaminadas pela busca domiciliar inválida."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º.Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.