STJ — 2579095
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f068c09ca88fe3fa6ce3ec85f022121240c45425970dbd58955cd150543adee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS E INSPEÇÃO JUDICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O deferimento de provas se submete ao prudente arbítrio do magistrado, sendo lícito o indeferimento de diligências consideradas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, desde que devidamente fundamentado.
- No caso dos autos, a negativa de realização da reprodução simulada dos fatos e da inspeção judicial se justificou na inadequação da diligência diante da natureza do crime de estupro de vulnerável e na suficiência do conjunto probatório formado nos autos, incluindo testemunha visual dos fatos.
- A alegação de cerceamento de defesa exige a demonstração de prejuízo concreto, nos termos do princípio pas de nullité sans grief, o que não foi evidenciado pelo agravante.
- O reexame do acervo fático-probatório é vedado na via especial, conforme preceitua a Súmula 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.