STJ — 2711258
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce4d2a559be33c4d7557ac341081e4dc3958ec334dc13f4decf2769dec8bd31f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ARTIGO 344 DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. GRAVE AMEAÇA COM FINALIDADE DE INTIMIDAÇÃO. INTENÇÃO DE INFLUENCIAR PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. ELEMENTOS COMPROVADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A coação no curso do processo constitui crime formal, consumando-se no momento em que o agente usa de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, não sendo necessário que surta efeito favorável ao agente ou a terceiro que ele pretenda ajudar.
- No caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com base na análise das provas, concluiu que o recorrente, ao ingressar na Promotoria de Justiça de Sobradinho e proferir ameaças ao promotor de justiça, tinha ciência da existência de investigação criminal em seu desfavor e buscava intimidar a autoridade pública. O juízo condenatório considerou os depoimentos das testemunhas, que relataram com segurança as expressões empregadas pelo recorrente, bem como a forma como os fatos ocorreram. Não se verifica ilegalidade na manutenção da condenação do agravante.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.