STJ — 2650169
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b21505e3b6943dbb88bd4dea4cd1c9579b2d21ef7d63ed24902f11d5184ce926
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido não apresentou omissão, mas sim fundamentação clara e suficiente para refutar as alegações defensivas, não havendo violação ao art. 619 do CPP.
- A não propositura de transação penal e ANPP pelo Ministério Público Federal foi baseada na habitualidade criminosa do réu, o que constitui requisito objetivo que impede a celebração do acordo, conforme art. 28-A, § 2º, II, do CPP.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora a decisão de que, na ausência de requisitos legais para o ANPP, não há discricionariedade do Ministério Público para propor o acordo.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO 619 DO CPP. NÃO
OCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido não apresentou omissão, mas sim fundamentação
clara e suficiente para refutar as alegações defensivas, não
havendo violação ao art. 619 do CPP.
2. A não propositura de transação penal e ANPP pelo Ministério
Público Federal foi baseada na habitualidade criminosa do réu, o que
constitui requisito objetivo que impede a celebração do acordo,
conforme art. 28-A, § 2º, II, do CPP.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora a
decisão de que, na ausência de requisitos legais para o ANPP, não há
discricionariedade do Ministério Público para propor o acordo.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.