STJ — 2799094
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc2b3a4fe81815f7cee5f81dcfeead430c3239ae9742218a744c3f560f3cc1d2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVAS DISPONIBILIZADAS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E PSIQUIÁTRICA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS RAZOÁVEIS SOBRE A SANIDADE MENTAL. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. UTILIZAÇÃO DE REFERÊNCIAS A DECISÕES POSTERIORES À PRONÚNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SILÊNCIO DO RÉU. NÃO UTILIZAÇÃO PEJORATIVA. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cerceamento de defesa pela não juntada de gravações de segurança não restou configurado, pois tanto a defesa quanto a acusação tiveram acesso aos mesmos vídeos, conforme registrado pelo Tribunal de origem, não havendo prejuízo demonstrado.
- A ausência de avaliação psicológica e psiquiátrica do agravante não configura nulidade, pois inexiste nos autos qualquer indício de insanidade mental que justificasse a instauração do incidente de insanidade, o qual sequer foi requerido pela defesa.
- Alegações relativas à impossibilidade de acesso às provas, restrição de perguntas às testemunhas e ausência de quesitação da semi-imputabilidade não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, incidindo as Súmulas 211/STJ e 282/STF.
- A apuração de que teria havido prejuízo em razão da referência a decisões posteriores à pronúncia pela assistência de acusação demandaria incursão no contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, por esbarrar no Enunciado da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça
- Não há evidência de que a acusação tenha utilizado o silêncio do réu de forma pejorativa, conforme registrado pelo acórdão impugnado. Modificar tal conclusão também constitui providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
- O reconhecimento da qualificadora do meio cruel encontra respaldo no conjunto probatório, sendo vedado seu reexame em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.