Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. APREENSÃO DE 96KG DE MACONHA.
RISCO DE REITERAÇÃO (MULTIRREINCIDENTE). NECESSIDADE DE REGUARDAR A
ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- Caso que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente pela
apreensão de grande quantidade de droga, cerca de 96kg de maconha.
Além disso, o paciente é multirreincidente, tendo sido condenado por
roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo. Prisão mantida para
resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. APREENSÃO DE 96KG DE MACONHA.
RISCO DE REITERAÇÃO (MULTIRREINCIDENTE). NECESSIDADE DE REGUARDAR A
ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. Caso que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente pela
apreensão de grande quantidade de droga, cerca de 96kg de maconha.
Além disso, o paciente é multirreincidente, tendo sido condenado por
roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo. Prisão mantida para
resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.