STJ — 974149
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f307e7ddeb69dcbe3288b9014e060748513596041ffc6d8a9edb7b2bcd2c84c1
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. O agravante alega flagrante ilegalidade e ausência de elementos para a condenação, apresentando nova prova consistente em depoimento judicial que confirmaria a inocência do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para reexame de matéria fático-probatória, especialmente diante da apresentação de nova prova após o trânsito em julgado. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas que demandem reexame aprofundado dos fatos e provas, procedimento vedado pelos limites do writ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apresentação de nova prova após o trânsito em julgado não justifica a concessão de habeas corpus, pois a via eleita não admite dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou desclassificação de condutas que demandem reexame aprofundado dos fatos e provas, procedimento vedado pelos limites do writ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII, c; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.668/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03.07.2024; STJ, AgRg no HC 876.302/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 04.11.2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.