Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA
QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DO AGRAVANTE. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia, não configuradas no caso concreto.
- A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública, especialmente diante da apreensão de significativa
quantidade e variedade de entorpecentes - 1,125 kg de cocaína e 2,
100 kg de maconha -, além da posse de arma de fogo de uso restrito,
evidenciando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração
criminosa.
- Segundo concluiu a Corte local no writ originário, a busca
domiciliar foi realizada mediante consentimento do agravante,
afastando eventual alegação de nulidade. O reexame acerca da
voluntariedade desse consentimento ou sobre a alegada nulidade da
ação policial demandaria dilação probatória incompatível com a via
estreita do habeas corpus.
- A decisão agravada está devidamente fundamentada, inexistindo
flagrante ilegalidade que justifique sua reforma.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA
QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DO AGRAVANTE. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia, não configuradas no caso concreto.
2. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública, especialmente diante da apreensão de significativa
quantidade e variedade de entorpecentes - 1,125 kg de cocaína e 2,
100 kg de maconha -, além da posse de arma de fogo de uso restrito,
evidenciando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração
criminosa.
3. Segundo concluiu a Corte local no writ originário, a busca
domiciliar foi realizada mediante consentimento do agravante,
afastando eventual alegação de nulidade. O reexame acerca da
voluntariedade desse consentimento ou sobre a alegada nulidade da
ação policial demandaria dilação probatória incompatível com a via
estreita do habeas corpus.
4. A decisão agravada está devidamente fundamentada, inexistindo
flagrante ilegalidade que justifique sua reforma.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.