Alvará Judicial - Lei 6858/80 — Inventário e Partilha — TJES 00000177620068080018

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80Órgão: VARA ÚNICA - DORES DO RIO PRETOGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-02-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 542c167d0906faf725d479e240d1e22a150c825bd2d89b039e750736e11ea448

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Alvará judicial: o que é e como levantar valores

Tema documentado no texto da fonte

Alvará judicial é o documento que materializa uma autorização do juízo para praticar um ato específico, como levantar dinheiro depositado em processo. Ele não transfere qualquer patrimônio de forma genérica e tampouco substitui inventário em toda situação. A decisão que o fundamenta define beneficiário, quantia, finalidade e condições de uso.

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Âncoras do vínculo: alvara, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fc360bc190d957e6116575de9010ee66c2943616993c828ab3f5e6a305daee14
  • Registro documental: 542c167d0906faf725d479e240d1e22a150c825bd2d89b039e750736e11ea448
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.933.702 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de junho de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inventário e partilha e direito real de habitação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.933.702 e mede,

Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inventario, partilha.

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  • HTML autoral publicado: c75434ced6752b691a6bf8be8b9219464d481a930c921d458a4c6c2c67fd8dfa
  • Registro documental: 542c167d0906faf725d479e240d1e22a150c825bd2d89b039e750736e11ea448
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T17:33:50.410569164Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060209145231
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-02-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 542c167d0906faf725d479e240d1e22a150c825bd2d89b039e750736e11ea448

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inventário e Partilha

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.