TJMSP — 08004315520219260010

Classe: Inquérito Policial MilitarOrgao: 1ª Auditoria Militar EstadualGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-11-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 495a6fc7597bda6d643a73c17ca291c6a6c25af50894f472d794f1824afe3b18

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-30 a 2022-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-05
Definitivo (TPU 246)
2022-08-05
Definitivo (TPU 246)
2021-11-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Lesão leve | Crime Culposo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-30T12:26:20.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15661",
        "nome": "1ª Auditoria Militar Estadual"
      }
    }
  2. 2022-08-05T13:17:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15661",
        "nome": "1ª Auditoria Militar Estadual"
      }
    }
  3. 2022-08-05T13:17:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15661",
        "nome": "1ª Auditoria Militar Estadual"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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