Tema 177 do STJ: Ação penal nos crimes de lesão corporal leve

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

Antes de mais nada: o Tema 177 está EM REVISÃO no STJ, então a tese reproduzida abaixo pode ser alterada e quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento. O Tema 177 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 22 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 177 (em revisão), o STJ fixou a seguinte tese: “A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da: Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.” São 76 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Atenção: este tema está em revisão no STJ, de modo que a tese pode ser alterada. Quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento antes.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 177 cabe em 22 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 542/STJ - "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

O que se entendia antes

Havia orientação anterior nos seguintes termos: “Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042/DF, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: "A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.” Saber o que mudou é o que permite reconhecer, numa decisão antiga, se ela ainda serve de apoio ou se foi superada.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 156, em 25 de novembro de 2009 (91 dias antes). Trata de Auxílio-Acidente (Art. 86). É matéria diferente da deste precedente (direito penal); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 177 (em revisão) do STJ respondeu?

A pergunta, de 76 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 177 (em revisão) do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Revisado», com julgamento em 24 de fevereiro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 177 (em revisão) do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Ação Penal.

Que súmula o Tema 177 (em revisão) do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 542 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.

Qual norma o Tema 177 (em revisão) do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.

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