STJ — 2183415
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e587abf70bd9d4b4110b359bf056168cab6ab1985d18896d0722da8c75d81bcd
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a pronúncia do agravante por indícios de autoria em crime de homicídio, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, reformando a decisão de impronúncia e determinando a pronúncia do agravante para julgamento pelo Tribunal do Júri.
- O recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com base na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se há indícios suficientes de autoria e prova de materialidade para a pronúncia do agravante, permitindo sua submissão ao Tribunal do Júri, e se a decisão de pronúncia pode ser revista em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir5. A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, não exigindo prova robusta da autoria, mas apenas indícios suficientes, conforme o art. 413 do CPP.
- A jurisprudência do STJ admite que indícios de autoria colhidos na fase inquisitorial são suficientes para a pronúncia, desde que corroborados por provas colhidas sob o contraditório.
- A revisão da decisão de pronúncia em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria, não prova robusta, conforme o art. 413 do CPP. 2. Indícios colhidos na fase inquisitorial podem fundamentar a pronúncia se corroborados por provas sob contraditório. 3. A revisão da pronúncia em recurso especial é inviável devido à Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413; CPP, art. 414. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 147.556/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25.06.2021; STJ, AgRg no HC 536.663/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10.08.2021; STJ, AgRg no AR Esp 1863442/AM, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 28.09.2021.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.