STJ — 2221776
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 995327b85e48c57e53a536cc9bce62bbc30f24adce7eb2b7e225a102306c7332
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000900871
- Número de registro na fonte
- 202203124572
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU CONDENADO POR FEMINICÍDIO E FURTO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reprimenda somente pode ser modificada em sede de revisão criminal quando fixada em desconformidade com a legislação, o que não se verificou. Logo, diante da inexistência de erro judiciário ou clamorosa injustiça, inadmissível a postulada alteração da pena.
- Inviável o pleito defensivo de exclusão de qualificadoras, haja vista que "demonstrado, de forma fundamentada, com base em elementos colhidos na instrução probatória, as razões pelas quais o recorrente foi condenado pelo delito de homicídio na forma qualificada, não se afigura possível a exclusão da qualificadora, sob pena de afronta à soberania do Tribunal do Júri. Destarte, o pleito de afastamento da qualificadora demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta via. Firme a jurisprudência do STJ no sentido de que há "soberania dos veredictos no Tribunal do Júri, motivo pelo qual não pode o Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados, retirando as qualificadoras reconhecidas e redimensionando a pena aplicada" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.936.948/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022).
- Como muito bem registrado pelo Ministério Público Federal em seu bem lançado parecer, "a adoção parcial da tese recursal não implicaria em vantagem de ordem prática para o recorrente", uma vez que o recálculo da pena "resultaria nos mesmos 15 anos de reclusão adotados pelo acórdão recorrido para o crime de feminicídio".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.