STJ — 883145

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-02-19Data Publicacao: 2025-02-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb45e2aedd98f793a99ef89caa34edb505a8773baa00bb069ac27c4c268cd145

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEÇA ESSENCIAL PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A única sentença juntada aos autos (e-STJ fls. 39-41) refere-se ao julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, onde não houve apreciação dos temas suscitados no presente habeas corpus, atinentes à suposta ilicitude das provas decorrentes da busca pessoal e da violação de domicílio sem autorização judicial.
  2. "No caso, os autos não foram instruídos com cópia da íntegra da sentença condenatória, peça imprescindível para análise do writ, o que inviabiliza o conhecimento da impetração." (RCD no HC n. 792.666/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEÇA ESSENCIAL PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A única sentença juntada aos autos (e-STJ fls. 39-41) refere-se ao julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, onde não houve apreciação dos temas suscitados no presente habeas corpus, atinentes à suposta ilicitude das provas decorrentes da busca pessoal e da violação de domicílio sem autorização judicial. 2. "No caso, os autos não foram instruídos com cópia da íntegra da sentença condenatória, peça imprescindível para análise do writ, o que inviabiliza o conhecimento da impetração." (RCD no HC n. 792.666/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.