STJ — 852080
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77291f8e3803f0aa69e0e90dfed548209fc6a0d3077ed8cb186656df921f5db2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. BUSCA VEICULAR REALIZADA MEDIANTE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS AFASTADA. ALEGAÇÃO DE TORTURA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RÉU REINCIDENTE. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão em habeas corpus que afastou a tese de ilicitude da prova em razão da busca e apreensão pessoal e veicular realizada sem mandado judicial.
- De acordo com o Tribunal de origem, na data dos fatos, os policiais receberam notícia do transporte de grande quantidade de droga, o que os fez intensificar o patrulhamento ostensivo. Ao avistarem a caminhonete trafegando, o paciente desobedeceu os sinais de parada e ainda empreendeu fuga, o que configura justa causa para abordagem e revista veicular.
- Alegação de tortura que não pode ser acolhida porque importaria na revisão das circunstâncias fáticas, o que demandaria dilação probatória, inviável nessa instância.
- Dosimetria da pena. No caso, foram apreendidos 19,805kg (dezenove quilogramas, oitocentos e cinco gramas) de maconha, o que justifica o aumento na pena-base.
- Incabível o regime semiaberto em razão da reincidência.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.