STJ — 975442
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fb17164c09ea448c268a0494d6c57466c891a40b08b5b5ea0dd84b4c6289025
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR
QUE INDEFERIU LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF.
APLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE
MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. É incabível habeas corpus contra o indeferimento de pedido
liminar em outro writ ajuizado em Tribunal de segunda instância,
salvo no caso de flagrante ilegalidade ou de teratologia, o que, na
espécie, não ocorreu.
2. No caso, o dito constrangimento ilegal não é perceptível, de
plano, à vista dos fundamentos lançados para justificar a decretação
da custódia cautelar, notadamente em face da apreensão de mais de
31 kg de maconha, mais 3 kg de cocaína e 104 comprimidos de ecstasy,
além de uma pistola glock, com seletor de rajada, numeração
suprimida e 14 munições de calibre .380.
3. Sem o julgamento do mérito da impetração na origem, é inviável a
pretendida supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.