STJ — 1627855
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 977b598d479071fdf6318db9de5d8cc31384f77e4aa03b91a21dc91b86e3857d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial", a teor do que dispõe a Súmula n. 315/STJ.
- No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido diante da incidência da Súmula n. 182 do STJ, o agravo interno foi desprovido, adotando-se fundamentos destinados a manter a inadmissibilidade do recurso especial e a própria incidência da referida súmula, e os dois embargos de declaração opostos sucessivamente, nos quais se pretendia discutir o tema dos honorários advocatícios, foram rejeitados, sem enfrentar o mérito da referida questão.
- Em tal contexto, inexiste similitude fática entre o acórdão embargado, que não enfrentou o mérito acerca dos honorários advocatícios, e os paradigmas que efetivamente decidiram a questão material relativa à verba honorária.
- Nos demais paradigmas, inexistiu manifestação sobre a "consistência" da impugnação para efeito de aplicação da Súmula n. 182 do STJ, o que, igualmente, afasta a indispensável semelhança entre os casos confrontados nesse ponto.
- "Embora se mitigue o rigor da exigência da similitude fática quando a divergência recai sobre regra de direito processual, é imprescindível que o dissenso se refira à solução de idêntica questão processual, em conjuntura semelhante, de modo a evidenciar a necessidade de tratamento jurídico igualitário, o que não ocorre na hipótese em julgamento" (AgInt nos EREsp 1275903/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2020, DJe 27/10/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:315
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.