STJ — 932849
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d61a77276a684dfb3fb0e0895163889df88c43182a75c7e41585fa111cd43c53
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. MANTIDAS MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme pode-se verificar, o Juízo fundamentava a prisão
preventiva em uma condenação do acusado por roubo com uso de arma de
fogo, mais laudo de constatação que verifica a existência de 10,4g
de maconha e 228,8g de cocaína, além de apetrechos, usualmente,
utilizados no tráfico de drogas. Os indícios de autoria
verificaram-se através de depoimentos dos policiais militares.
2. No entanto, a condenação anterior foi reformada em apelação.
3. Sem que seja necessário revolver a debilidade da prova
estabelecida mediante simples testemunho policial (que não conta com
nenhuma presunção de veracidade e deve ser racionalmente valorado),
fato é que as circunstâncias individualizadas do caso não demandam
a cautelar mais extrema.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.