STJ — 953311
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77455d812746923a75eaa07b1e6eb3fc63e64a1575e2afb9ca061cec55e591ff
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÃO. CONDENADO POR
ROUBO MAJORADO. APREENSÃO DO PROJÉTIL DURANTE CUMPRIMENTO DE
MANDADOS DE BUSCA E PRISÃO. PERICULOSIDADE DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para o
reconhecimento da atipicidade material, ante a aplicação do
princípio da insignificância, devem concorrer os seguintes
requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência
de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. Em crimes de porte ou posse de munição, passou-se a admitir a
incidência da causa supralegal de exclusão da tipicidade em
situações específicas, quando a ínfima quantidade de projéteis, a
ausência do artefato capaz de dispará-los e os demais elementos
acidentais da conduta evidenciarem a inexistência total de
probabilidade de perigo à paz social.
3. A posse de munição por agente condenado pelo crime de roubo com
emprego de arma de fogo, apreendida dias após a prática da
subtração, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão e
de prisão em sua residência, é conduta que, em si mesma, coloca em
perigo relevante a segurança pública, formal e materialmente típica.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.