STJ — 928702
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 725bab44c6792381e59231c512f682abf162cb10b18c944276735118e4da8ac5
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus, utilizado como sucedâneo de revisão criminal, para aplicação do princípio da insignificância em caso de posse irregular de munições, com base em alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se um novo entendimento jurisprudencial, mais benéfico ao réu, pode retroagir para revisar uma condenação já transitada em julgado. III. Razões de decidir3. O novo entendimento jurisprudencial, ainda que mais benéfico ao réu, não autoriza a revisão do édito condenatório após o trânsito em julgado, conforme precedentes do STJ e do STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A retroatividade de normas penais mais benéficas não se aplica a precedentes judiciais, que não se confundem com atos normativos sujeitos ao princípio da legalidade.
- A segurança e a estabilidade jurídica são resguardadas pela manutenção das decisões transitadas em julgado, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O novo entendimento jurisprudencial não retroage para revisar condenações já transitadas em julgado. 2. Precedentes judiciais não se confundem com normas penais para fins de retroatividade benéfica". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 811.636/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 26/5/2023; STF, HC 237.755/SE, Rel. Min. Luiz Fux; STF, HC 208.917/DF, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 14/8/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.